Sequestro Relâmpago Em Estacionamento de Hipermercado Gera Indenização

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por unanimidade, uma rede de supermercados a indenizar por danos morais e materiais casal que sofreu sequestro relâmpago nas dependências de uma de suas lojas.

Ao julgar o recurso, a relatora Márcia Regina Dalla Déa Barone afirmou ser evidente a existência da relação de consumo entre as partes litigantes, o que possibilita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. “A atividade empresarial desenvolvida pela ré, a despeito de não se mostrar perigosa, gera a arrecadação de grandes quantidades de valores, o que atrai, em consequência, a presença de meliantes, o mesmo podendo se reconhecer em relação ao caixa eletrônico disponibilizado aos usuários, que inegavelmente é considerado fator de atração da conduta de assaltantes, devendo, assim, o estabelecimento que abriga os terminais eletrônicos zelar pela segurança dos usuários.” Apelação nº 1013765-80.2016.8.26.0577