TRT – Sobrenome ou Parentesco Não Caracteriza Grupo Econômico

Segundo relata a Juíza Convocada Adriana Prado Lima em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Grupo econômico. Inocorrência. Apenas a coincidência de patronímicos não autoriza o reconhecimento do grupo econômico, tampouco a existência de laços familiares entre os sócios das empresas indicadas e os sócios da executada, sendo que não foi demonstrada a direção conjunta de todas elas. Agravo de petição ao qual se nega provimento.” (Processo 00223000320065020086 / Acórdão 20180116392) (fonte: Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP).