Garantido o fornecimento do serviço durante o curso do processo

Ao analisar, prima facie, demanda quanto a fornecimento do serviço de energia elétrica, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pela autora.

O embate surgiu com a constatação de supostas irregularidades no medidor de energia do imóvel ocupado pela empresa requerente, após insistentes pedidos desta junto à requerida.

Concessão de tutela antecipada

O MM. Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional VI deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos dos protestos indicados na petição inicial. A concessionária de energia foi compelida ainda ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente no fornecimento do serviço no curso do processo, sem interrupção, até solução final. Fora ainda fixada multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento.

Processo nº. 1000767-08.2020.8.26.0006