O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional XII, reconheceu o pagamento integral do débito contraído pelos requerentes junto à Instituição Financeira ré e determinou a extinção da hipoteca que recaía sobre o imóvel dos autores.
A decisão de mérito proferida em 30/01/2020 reconheceu a quitação do contrato firmado pelos autores com a Instituição Financeira, atentando-se para o fato de que os documentos constantes dos autos atestam que transitou em julgado a execução hipotecária proposta pela requerida, culminando no reconhecimento do pagamento integral do débito.
A r. decisão ressalta ainda o levantamento da penhora efetivada nos autos da execução, o que reforça a quitação do débito. Processo nº. 1014794-22.2018.8.26.0020